O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, com fundamento no art. 6º, inciso III, e no art. 12, § 4º, do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, bem como no art. 10 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Cultural, publicado pela Portaria nº 28, de 19 de março de 2010, e no art. 4º do Regimento Interno do Colegiado Setorial de Música, publicado pela Portaria nº 43, de 28 de abril de 2010, e em observância ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Nº 86 - Art. 1º O Colegiado Setorial de Música, instituído por meio do art. 10 do Regimento Interno do Conselho Nacional da Política
Cultural, com base no art. 6º, inciso III, do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, será composto pelos seguintes representantes do poder público e da sociedade civil:
I - Ivan Ferraro Filho, titular, e sua suplente, Carolina Miranda Barros;
II - Wertemberg Nunes, titular, e seu suplente, Ewerton Souza de Almeida;
III - Juscelino Alves de Oliveira, titular, e sua suplente, Alessandra Ferreira Gonçalves;
IV - Talles Pereira Lopes, titular, e seu suplente, Vitor Santana de Miranda;
V - Jeferson Bernardo Sauer Engengelmann, titular, e seu suplente, Paulo Sarkis Keuchegerian;
VI - Pablo Santiago Capilé, titular, e seu suplente, Alberto Pedrosa Dantas Filho;
VII - Francisco João Moreirão de Magalhães, titular, e seu suplente, João Guilherme Ripper Vianna;
VIII - Fabrício de Almeida Nobre, titular, e seu suplente, Gustavo Augusto Moura de Sá;
IX - José Sóstenes Nascimento de Lima, titular, e sua suplente, Malva Ramos Malvar;
X - Makely Oliveira Soares Gomes, titular, e seu suplente, Vince Silva Athayde;
XI - Éverton dos Santos Rodrigues, titular, e seu suplente, Jean Marcello Mafra;
XII - Luis Felipe da Gama Pinto, titular, e seu suplente, Gilvan Souza dos Santos;
XIII - Flávio Mattos de Oliveira, titular, e seu suplente, Adriano Souza Araújo;
XIV - Otoniel Ramos Cruz, titular, e seu suplente, Elielton Alves Amador;
XV - Manoel José de Souza Neto, titular, e seu suplente, Manoel Santiago Neto;
XVI - Gustavo Carneiro Vidigal Cavalcanti, titular, e seu
suplente, Marcelo Veiga; XVII - José Luiz Herência, titular, e sua suplente, Silvana Lumachi Meireles;
XVIII - André Luiz de Figueiredo Lázaro, titular e sua suplente, Maria Adelaide Santana Chamusca; e
XIX - Carlos Gonçalves Machado Neto, titular, e sua suplente, Eulicia Esteves da Silva Vieira.
Parágrafo único. O mandato dos representantes da sociedade civil do Colegiado Setorial de Música, de que trata este Decreto, será de dois anos, improrrogável, a contar do dia 06 de abril de 2010, data da posse, de acordo com o art. 10, § 5º, do Regimento Interno do CNPC.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Colegiado Setorial de Música nas reuniões de 06 de abril de 2010 e de 02 de junho de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.