Sexta-feira, 10 de setembro de 2010
  • Estádio do Morumbi - São Paulo

    Show do Metallica - 30.01.10 Fotógrafa: Mila Maluhy

  • Cobertura Feira Música Brasil

  • Futuro da Música

  • Web Music Television

Notícia

  • Artigo: O diabo mora nos detalhes
    Music News - 28/7/2010 - Por Ana Terra
    ana_terra

    As  alterações que estão sendo propostas na legislação trazem em sua redação  palavrinhas perigosas e aparentemente inocentes, mas abrem brechas que  podem prejudicar os direitos dos autores.

    Em  debate recente alguém perguntou ao maestro Leonardo Bruno, o que é um  músico? E ele respondeu mais ou menos isso: é aquele para quem a música é  a primeira e principal razão de viver.

    O  artista é alvo de amor e ódio da sociedade. Ao mesmo tempo em que  endeusado por sua criação, é também invejado por sua liberdade. Prazer e  trabalho raramente se conjugam. A maioria não gosta do que faz porque seu  trabalho não tem significado, não lhe diz respeito, é alienado, não lhe  pertence. E esperam o fim de semana para fazer finalmente o que gostam.  Quando alguém me pergunta qual a minha profissão e respondo, compositora e  escritora, algumas vezes ouço: mas no que você trabalha de  verdade!?

    No  momento encontra-se em consulta pública a proposta de alteração da lei  9610/98 de Direitos Autorais. Não sou advogada, sou autora, e como tal  minha cabeça é livre para pensar sem nenhuma amarra técnica. Tenho lido  sobre a legislação a respeito, mas mesmo as correntes mais protetoras dos  autores em algum momento os deixam órfãos. Precisava de uma chave para  compreender o argumento filosófico que institui esse paradoxo que me  intriga e para isso fui às origens.

    A  arte sempre existiu, mas antigamente não tinha o status de propriedade.  Era tratada como uma prestação de serviço especial e seus criadores eram  sustentados pela corte ou pela elite. A arte sempre foi fundamental para a  existência. O que seria dos templos, palácios, cerimônias públicas, salões  nobres? O que seria a vida sem ela? Por isso os criadores sempre foram  sustentados.

    Quando  Gutenberg inventa a prensa, a história muda. Passa-se do manuscrito, sob a  guarda de seus autores, à possibilidade de reprodução em grande quantidade  a partir de um original. Surge então a questão de autoria e propriedade  sobre os escritos. Diante disso, os monarcas instituem o regime de  privilégios que, por meio de critérios políticos, garante exclusividade  aos impressores e aos editores. A elite, como sempre, protege os meios de  produção. O capital, e não o trabalho. Só na passagem da Idade Média para  a Renascença e seus princípios de valorização do homem, é que os autores  percebem sua importância inquestionável para o desenvolvimento da  indústria editorial.

    Coube  à Inglaterra, em 1710, sancionar a primeira legislação escrita sobre a  matéria com a célebre Lei da Rainha Ana, o Copyright  Act,  reconhecendo aos autores o direito exclusivo de reprodução sobre as obras  por eles criadas. Mas essa noção só seria plenamente institucionalizada  com as leis francesas de 1793, que garantiram expressamente o direito ao  autor de exploração da obra pelo prazo previsto, após o qual cairiam no  domínio comum “como  compensação pelo fato de valer-se o criador, em sua elaboração, do acervo  cultural da humanidade.”

    Esse  é o detalhe principal. Uma premissa falsa a partir da qual o paradoxo se  instala e justifica as mudanças propostas para a lei brasileira em vigor.  Por um acaso alguma coisa pode nascer do nada? Tudo nasce do acervo  cultural da humanidade.

    O  Direito Autoral no Brasil é amplamente amparado na Constituição brasileira  que, em 1988, não só consolidou mas ampliou esses direitos que, além dos  anteriores direitos de reprodução e exclusividade de utilização, incluiu  também a prerrogativa de exclusividade na publicação da obra. Isto  significa que o autor tem a faculdade de oferecer ou não ao público o  acesso à sua obra.

    A  proteção à propriedade intelectual é uma garantia fundamental, como o  direito à vida e à inviolabilidade do domicílio. Muitas vezes, com a  melhor das intenções, criam-se armadilhas conceituais. Os temidos  detalhes. Por exemplo, a obra do espírito é definida equivocadamente como  imaterial, como se pudesse existir alguma “obra” que não fosse resultado  de uma ação ou trabalho. Mesmo uma música, que se propaga no ar, não  precisa estar gravada ou registrada em uma partitura para receber proteção  autoral, mas precisa ser exteriorizada. Para ser executada pela voz ou  outro instrumento a idéia se materializa em primeira instância no suporte  corpo humano. Não há idéia exteriorizada dissociada do suporte físico,  portanto não há obra imaterial.

    A  obra de arte é o patrimônio moral e pecuniário de seu autor. No sistema  capitalista brasileiro deve ser tratado como qualquer patrimônio, que é  transmissível por herança sem prazo para extinção desse direito. Da mesma  forma que a ciência de construir uma moradia é fruto do acervo cultural da  humanidade, nem por isso ela passa ao domínio público. E também não é alvo  de autorização não voluntária para, por exemplo, fins educacionais ou  culturais.

    O  Direito Autoral é uma conquista do trabalhador intelectual e da  civilização. Em 2002, na recente codificação dos direitos civis, foi  incluído nos Direitos da Personalidade, inserido nos chamados Direitos da  Pessoa referentes à posição do ser humano na sociedade, e destina-se a  individualizar a pessoa e conferir-lhe meios de se desenvolver    intelectualmente. A obra de arte é considerada um prolongamento da  personalidade de seu autor e com ele estabelece um vínculo permanente  mesmo após sua morte.

    O  conflito entre o direito de propriedade sobre suas obras X o direito da  sociedade ao conhecimento é um falso conflito causado por detalhes que,  aparentemente, não são do mal, mas vão distorcendo perigosamente o  espírito das leis.

    No  mundo nada é de graça. Mesmo nos eventos “gratuitos” alguém está pagando  por isso. No caso da música, por exemplo. Em cerimônias religiosas, nas  festas populares, nos estabelecimentos de ensino, nas academias de  ginástica e, evidentemente, nos meios de comunicação, todos recebem por  seu trabalho. O padre, o pastor, o produtor, os técnicos, o vendedor de  cachorro quente, o porteiro, os professores. Os únicos acusados de  “atrapalhar a festa” são os autores. Por quê? Seria por conta dos  sentimentos de amor e ódio que despertam nos não criadores?

    Podemos  negociar preços, caso sejam inadequados, mas não princípios. Todo  trabalhador, tem que ser receber pagamento por seu trabalho. Para todas as  questões, inclusive as de ordem subjetiva, existem os parâmetros das leis.  A lei de Direitos Autorais em vigor no Brasil, e na maioria dos países,  guardados os equívocos de origem apontados, segue os princípios da  Convenção de Berna. Esta garante os direitos morais e patrimoniais do  autor e os dos titulares de direito conexo ao do autor, incluindo nessa  categoria, os intérpretes e executantes.

    As  alterações que estão sendo propostas trazem em sua redação palavrinhas  perigosas e aparentemente inocentes, mas abrem brechas para alterar o  espírito da lei. E como reza a sabedoria popular: o diabo mora nos  detalhes.

    24/7/2010

    Fonte:  ViaPolítica/A autora

    Mais  sobre Ana Terra

    Ana  Terra é compositora, escritora e autoprodutora. Atualmente coordena com  Teo Lima o projeto “Casa do Músico”, realiza palestras sobre o “Sistema  Criativo da Música Brasileira” e participa do FPM-RJ Fórum Permanente de  Música do Rio de Janeiro.

    Tem  cerca de 100 gravações de obras musicais com letras de sua autoria, como:  Elis Regina - “Essa Mulher”, “Pé sem Cabeça”, “Sai Dessa”. Milton  Nascimento e Nana Caymmi - “Meu Menino”. Maria Bethânia -“Da Cor  Brasileira. Emílio Santiago - “Ensaios de amor” e “É só uma canção”. Barão  Vermelho e Ângela Rô Rô - “Amor meu grande amor”. Elton Medeiros -  “Virando Pó”, “Direito à vida”, “Mãe e Filha”. Sueli Costa e Lucinha Lins  - “Insana”, “Minha Arte”. Dori Caymmi, Leila Pinheiro e Renata Arruda -  “Essa Mulher”. Lisa Ono - “Os dois”, “Eu sou carioca”, “Diz a Ela”,  “Essência”. Mart’nália - “Sai Dessa”.

    Publicou  em literatura, Letras  e Canções (poesia), Estrela (prosa)  e Minha  Arte (biografia  virtual). Recebeu prêmio do Ministério da Cultura pelo roteiro original do  longa-metragem Os  Campos de São Jorge.  Produz e dirige audiovisuais e tem peças de teatro inéditas.

    Ao  lado da criação artística, atua como ativista política participando do  movimento independente das artes, da implantação do canal comunitário de  Niterói, dos fóruns de música.
    Em  2004 foi tema do documentário Ana  Terra,  do cineasta Luiz Rosemberg Filho.

    >> Leia Mais - Fonte Original
    Enviar para um amigo

Voltar